Marco Legal das Startups abre espaço para inovação no setor público

O Marco Legal das Startups define conceitos de startups e investidor-anjo, cria medidas para facilitar a captação de capital e disciplina a atuação de entes públicos para fomentar a inovação.
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Instituto Propague
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O novo marco legal das startups foi sancionado pela Lei Complementar nº182 em 1º de junho de 2021 e traz novidades para empreendedores, investidores e a administração pública.

No Brasil, existem mais de 13 mil startups que atuam nos mais diversos setores: educação, saúde, finanças, varejo e e-commerce, agronegócio e muitos outros. O marco legal das startups visa criar condições favoráveis para que o ecossistema de inovação brasileiro siga se desenvolvendo, abrindo espaço para pequenas empresas inovadoras.

O novo marco enquadra como startups empresas que tenham modelos de negócios inovadores, isto é, desenvolvam novos produtos, serviços ou processos, com faturamento anual de até R$ 16 milhões e um tempo máximo de 10 anos de inscrição no CNPJ.

O marco legal das startups simplificou os procedimentos para formar sociedade anônima, modalidade que é vista como mais atraente para investidores do que a sociedade limitada. A lei também trouxe segurança jurídica à figura do investidor-anjo, que participa dos lucros da startup, mas não é responsabilizado legalmente como sócio da startup.

Essas medidas têm como objetivo facilitar a captação de recursos junto a investidores por parte das startups. No entanto, as startups que escolherem o modelo de sociedade anônima não poderão participar do Simples Nacional, regime de tributação especial para pequenas e médias empresas.

Em discussão desde 2019, o marco legal das startups foi considerado por especialistas como um avanço importante, apesar de críticas sobre pouco progresso em matéria trabalhista e tributária, que ficaram de fora da lei.

Entre avanços e limitações, o destaque do marco legal acabou sendo as medidas para facilitar a inovação no setor público.

Sandbox regulatório: flexibilidade para projetos inovadores

O marco legal das startups define e formaliza o conceito de sandbox regulatório no Brasil, que já vinha sendo aplicado por autarquias e agências reguladoras no sistema financeiro nacional.

Trata-se de um “ambiente regulatório experimental”, em que as entidades reguladoras setoriais definem um conjunto de regras simplificadas para permitir que empresas possam desenvolver e testar modelos de negócios e tecnologias inovadoras. Os testes acontecem em condições limitadas em escopo e duração, sob supervisão de reguladores.

Com o sandbox regulatório, reguladores em diferentes setores da administração pública poderão estudar em condições reais quais são os benefícios e riscos das inovações propostas em cada setor, subsidiando o desenvolvimento de normas mais adequadas para abrigar as novas tendências do mercado.

Marco legal das startups prevê licitação especial para compras públicas

A lei também criou uma modalidade especial de licitação que permite contratação de startups por parte da administração pública com o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI).

Com isso, cria-se um mercado para compras públicas em áreas que necessitem de testes de soluções inovadoras, principalmente com o uso da tecnologia.

Os contratos nessa modalidade terão valor máximo de R$ 1,6 milhão e duração de até um ano, podendo ser prorrogados por igual período.

Startups são incluídas em gastos obrigatórios com Pesquisa e Desenvolvimento

Empresas participantes de programas como a Lei do Bem ou a Lei de Inovação poderão incluir investimentos em startups como gastos obrigatórios em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em troca de benefícios fiscais.

Para entrar na categoria de gasto em P&D, os aportes deverão ser destinados a fundos patrimoniais (endowments), às categorias de Fundos de Investimento em Participações (FIPs) que se enquadrem na definição de startup, ou então a programas geridos por entidades públicas, a exemplo de incubadoras e laboratórios de inovação de universidades, editais de bancos de fomento e empresas públicas.

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