BC publica novas regras para arranjos de pagamentos

A Resolução nº 89 do Banco Central atualiza a regulação do Sistema de Pagamentos Brasileiro, visando reduzir custos regulatórios para arranjos de pagamentos de menor porte e flexibilizar o modelo de antecipação de recebíveis.
Imagem: pessoa usa cartão de crédito
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Instituto Propague
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No dia 22 de abril de 2021, o Banco Central publicou novas regras para os arranjos de pagamentos.

Os arranjos de pagamentos são conjuntos de regras e procedimentos que conectam pessoas e empresas, viabilizando a transferência de dinheiro por meio eletrônico. Os principais exemplos são os esquemas de cartão de crédito, débito e pré-pagos.

A Resolução BCB nº 89 flexibiliza as regras para liquidação de recebíveis, reduz o custo regulatório para arranjos de pagamentos menores e dispõe sobre a interoperabilidade entre arranjos de pagamentos abertos e fechados.

Antecipação de recebíveis a qualquer horário do dia

Os recebíveis de cartão são uma ferramenta importante para o financiamento no varejo via antecipação ou crédito garantido.

O Banco Central agora dá liberdade para credenciadoras e subcredenciadoras anteciparem o pagamento de recebíveis aos varejistas a qualquer momento do dia, todos os dias da semana. A regra anterior permitia apenas uma operação a cada dia útil. Assim, os lojistas podem se beneficiar de maior conveniência na antecipação.

Arranjos de pagamentos dispensados de autorização do BC

A Resolução nº 89 dispensa de autorização, regulação e supervisão do BC os arranjos de pagamentos de menor porte ou com propósito específico, que não fazem parte do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

“Tal medida aumenta o espaço para a inovação e a competição, ao permitir que os arranjos de menor porte tenham maior flexibilidade e menores custos”, diz o Banco Central em nota à imprensa.

Segundo a normativa, os arranjos de propósito limitado são aqueles que atuam em segmentos específicos do mercado, processando pagamentos apenas para um tipo de produto ou serviço, inclusive serviços públicos, ou que sejam aceitos apenas em certa rede de estabelecimentos de uma marca ou sociedade empresária.

Assim, esses arranjos específicos, a exemplo de esquemas para pagamentos de pedágios e estacionamentos, ficam dispensados do controle pelo BC. Além disso, o Banco Central diminuiu a exigência de autorização para arranjos de pagamento de acordo com o porte.

Ficam de fora do Sistema de Pagamento Brasileiros os arranjos de pagamento com menos de R$ 20 bilhões de reais em valor total das transações ou 100 milhões de transações acumuladas em doze meses. Apenas quando ultrapasse esses limites é que os instituidores do arranjo deverão buscar a autorização da autoridade monetária. Antes, os parâmetros eram, respectivamente, R$ 500 milhões transacionados e 25 milhões de transações.

Visando maior eficiência no processo de autorizações, o Banco Central também dispensou a necessidade de autorização dos arranjos de pagamento fechados operados por instituição de pagamento que já tenha sido autorizada pelo BC.

| Confira também o podcast: Registradora de recebíveis e as oportunidades no mercado de adquirência

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